O Conselho Nacional, a Câmara baixa do Parlamento suíço, aprovou várias propostas destinadas a tornar mais rigorosa a política de asilo e a atuação das autoridades perante crimes considerados especialmente graves.
As decisões foram tomadas durante uma sessão extraordinária dedicada às relações com a União Europeia e ao asilo. No entanto, as medidas ainda terão de ser analisadas pelo Conselho dos Estados e, por isso, não representam atualmente uma alteração da lei.
Possível retirada da nacionalidade suíça
Uma das propostas pretende permitir a retirada da nacionalidade suíça a cidadãos com dupla nacionalidade que sejam condenados pelos crimes mais graves. A medida prevê igualmente a possibilidade de expulsão dessas pessoas do território suíço.
Esta proposta não afetaria cidadãos que possuam apenas a nacionalidade suíça, uma vez que a retirada da cidadania não pode deixar uma pessoa sem nacionalidade.
Alterações nos pedidos de mulheres afegãs
O Conselho Nacional também defendeu uma alteração na forma como são analisados os pedidos de asilo apresentados por mulheres provenientes do Afeganistão.
A proposta pretende que estas requerentes deixem de obter automaticamente o estatuto de refugiadas. Dependendo de cada situação, poderiam receber apenas uma admissão provisória na Suíça.
Outra medida aprovada pede a criação de sanções direcionadas contra países de origem que não cooperem com as autoridades suíças nos processos de identificação e repatriamento dos seus cidadãos.
Decisões ainda não são definitivas
O Conselho Federal tinha recomendado a rejeição das nove propostas debatidas durante a sessão. Apesar disso, a maioria do Conselho Nacional decidiu aprovar várias das medidas apresentadas.
As propostas seguem agora para o Conselho dos Estados. Só depois da conclusão do processo parlamentar e de eventuais alterações legislativas poderão produzir efeitos práticos.
Por este motivo, as regras atualmente aplicáveis aos pedidos de asilo, às autorizações e à nacionalidade suíça permanecem inalteradas.
Fonte: Swissinfo/Keystone-SDA.