A Suíça vai levar a votação popular uma alteração legislativa que poderá influenciar os salários mínimos de milhares de trabalhadores. A Chancelaria Federal confirmou, a 23 de outubro de 2026, que o referendo contra a nova legislação reuniu as assinaturas necessárias.
Em causa está uma alteração que permitiria a determinados contratos coletivos de trabalho estabelecer salários mínimos inferiores aos valores previstos na legislação de alguns cantões e municípios suíços.
A questão também interessa à comunidade portuguesa, especialmente aos trabalhadores de setores abrangidos por contratos coletivos.
O que decidiu a Chancelaria Federal?
A Chancelaria Federal confirmou que o referendo contra a alteração da Lei Federal sobre a Declaração de Obrigatoriedade Geral dos Contratos Coletivos de Trabalho cumpriu os requisitos legais.
O referendo reuniu 66.006 assinaturas válidas, ultrapassando as 50 mil necessárias para submeter uma lei federal a votação popular.
Desta forma, os eleitores suíços terão a oportunidade de aceitar ou rejeitar a alteração legislativa.
No entanto, as autoridades ainda não anunciaram a data da votação.
O que está em causa nos salários mínimos?
Na Suíça, não existe um salário mínimo nacional aplicável a todos os trabalhadores.
Contudo, alguns cantões e municípios estabeleceram salários mínimos próprios. Além disso, vários setores profissionais seguem contratos coletivos de trabalho que definem condições salariais e laborais.
A alteração aprovada pelo Parlamento permitiria que os salários mínimos de determinados contratos coletivos, declarados de aplicação obrigatória, prevalecessem sobre os mínimos previstos na legislação cantonal ou municipal.
Na prática, isso poderia permitir salários inferiores aos mínimos locais em determinadas situações.
Por exemplo, se um cantão estabelecer um salário mínimo superior ao previsto num contrato coletivo obrigatório, a nova legislação poderá dar prioridade ao valor desse contrato.
Importa esclarecer que esta alteração ainda não entrou em vigor.
Porque existe oposição à alteração?
Os opositores consideram que a medida poderá enfraquecer a proteção salarial e contrariar decisões tomadas pelos cidadãos em votações cantonais ou municipais.
Além disso, defendem que os salários mínimos estabelecidos democraticamente devem continuar a prevalecer sobre valores inferiores previstos em contratos coletivos.
Por outro lado, os defensores da alteração valorizam o papel da negociação entre associações patronais e representantes dos trabalhadores.
Na sua perspetiva, os contratos coletivos permitem estabelecer condições adaptadas à realidade económica de cada setor profissional.
O debate envolve, assim, duas questões importantes: a proteção dos salários mínimos locais e a autonomia da negociação coletiva.
Que consequências poderá ter para os portugueses?
A discussão interessa aos cidadãos portugueses que trabalham na Suíça, sobretudo em profissões abrangidas por contratos coletivos de trabalho.
Entre os setores onde existem estes acordos encontram-se a construção civil, a hotelaria, a restauração e diversas atividades de serviços.
No entanto, o eventual impacto dependerá do cantão, do setor profissional e das condições previstas no contrato coletivo aplicável.
Por isso, a aprovação da alteração não significaria uma redução automática dos salários de todos os trabalhadores.
Também não significa que os salários atualmente pagos possam diminuir imediatamente.
E nos Grisões e na Engadina?
O cantão dos Grisões não dispõe atualmente de um salário mínimo cantonal geral.
Consequentemente, a alteração não teria o mesmo impacto direto que poderá ter nos cantões ou municípios onde existem salários mínimos legais.
Ainda assim, os trabalhadores da Engadina e dos restantes Grisões devem conhecer os contratos coletivos aplicáveis às suas profissões.
Estes acordos podem estabelecer salários mínimos, horários de trabalho, férias e outras condições laborais.
O que acontece agora?
Com a validação do referendo, a alteração legislativa terá de ser submetida ao voto dos cidadãos suíços.
Até à realização da votação e à definição do resultado, a nova regra não entra em vigor.
Assim, os trabalhadores devem continuar a consultar a legislação e os contratos coletivos atualmente aplicáveis à sua atividade profissional.
O Ecos da Comunidade acompanhará os próximos desenvolvimentos, incluindo o anúncio da data da votação e as possíveis consequências para os trabalhadores portugueses na Suíça.