A taxa Serafe em atraso pode ser cobrada até cinco anos depois, segundo a informação oficial do Gabinete Federal das Comunicações (BAKOM). Por isso, receber uma cobrança dois anos depois não significa, por si só, que a dívida tenha prescrito.
A questão foi também analisada pela SRF no programa Kassensturz/Espresso, a 1 de outubro de 2026. O esclarecimento é útil para quem recebe uma segunda advertência e tem dúvidas sobre a validade da cobrança.
O que significa o prazo de cinco anos?
O prazo de prescrição é o período durante o qual a entidade responsável ainda pode exigir o pagamento. No caso da taxa de rádio e televisão, o BAKOM indica que esse prazo é de cinco anos. Assim, uma cobrança enviada após dois anos ainda pode estar dentro do prazo.
É importante distinguir uma carta de aviso de um processo formal de execução da dívida. Se este último for iniciado antes de a prescrição se completar, pode afetar a contagem do prazo. As datas da fatura, do vencimento e das comunicações recebidas são, por isso, importantes.
O que fazer ao receber uma cobrança?
Antes de pagar ou contestar, confirme a que período se refere a fatura e compare o valor com os seus comprovativos. Se já pagou, reúna o recibo ou o extrato bancário e contacte a Serafe para esclarecer a situação. Se não reconhecer a dívida ou não compreender o cálculo, peça uma explicação por escrito.
Não ignore uma carta que indique o início de um processo de execução. Nessa situação, verifique cuidadosamente os prazos e procure aconselhamento adequado, se necessário. Cada caso pode depender das datas e dos documentos envolvidos.
A informação não significa que todas as cobranças antigas sejam automaticamente válidas: significa que a passagem de dois anos, por si só, não basta para concluir que a dívida prescreveu.