A partir de 1 de outubro de 2026, entram em vigor várias alterações na Suíça. As mudanças abrangem a formação profissional e a circulação rodoviária. Algumas delas podem ter interesse direto para quem vive e trabalha no país.

Novos títulos na formação profissional

Uma das principais novidades diz respeito à formação profissional superior. A Suíça passa a permitir o uso dos complementos de título “Professional Bachelor” e “Professional Master”.

O “Professional Bachelor” poderá acompanhar determinados diplomas das escolas superiores e exames profissionais federais. Por sua vez, o “Professional Master” destina-se aos exames profissionais superiores com diploma federal.

Além disso, a novidade não beneficia apenas os novos diplomados. Quem concluiu estas formações anteriormente também poderá utilizar o respetivo complemento a partir de 1 de outubro. Isto aplica-se independentemente do ano em que terminou os estudos.

No entanto, o complemento deverá aparecer juntamente com o título profissional protegido.

Mudanças para veículos comerciais elétricos

Também haverá novidades nas estradas suíças. Os veículos comerciais elétricos até 4,25 toneladas passam a beneficiar de algumas regras semelhantes às dos veículos comerciais convencionais mais leves.

Além disso, estes veículos poderão circular nas autoestradas até 120 km/h. Também deixam de estar abrangidos pelo sinal de proibição de circulação de camiões.

Por outro lado, há mudanças para quem conduz estes veículos no transporte realizado dentro da Suíça. Os condutores ficam dispensados da obrigação de utilizar tacógrafo.

Da mesma forma, deixam de estar sujeitos às disposições específicas sobre tempos de trabalho, condução e repouso aplicáveis nestas situações.

Novas condições para limites de 30 km/h

Outra alteração envolve a introdução de limites de 30 km/h nas principais vias de circulação.

A partir de outubro, será necessário um estudo para reduzir a velocidade nestas estradas. Esse estudo terá de demonstrar que a medida não provoca um desvio indesejado do trânsito para zonas residenciais.

No entanto, nas ruas residenciais e de bairro, a situação mantém-se. Continua a existir um procedimento simplificado para criar zonas de 30 km/h.

Por fim, estas alterações entram em vigor em 1 de outubro de 2026. As medidas resultam de diferentes decisões tomadas pelas autoridades federais suíças.